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Comércio complementar

Outros produtos sujeitos a avaliação comercial

A atividade principal da SUNVERA está concentrada em produtos para o setor de saúde e em seu comércio internacional. Mediante solicitação, os demais bens previstos no objeto social podem ser avaliados para operações comerciais, inclusive comércio em trânsito, conforme as características do produto e as regras de cada mercado.

Produtos químicos, tintas e limpeza

  • Produtos químicos orgânicos e inorgânicos e matérias-primas auxiliares.
  • Tintas, resinas, diluentes, adesivos e catalisadores para aplicações industriais.
  • Fertilizantes e componentes químicos para usos agrícolas específicos.
  • Detergentes líquidos, sólidos e em pó; produtos petroquímicos.
  • Gases domésticos e industriais e produtos químicos para a indústria têxtil.

A avaliação depende da composição, do uso e do mercado e considera, quando aplicável, fichas de segurança, rotulagem, restrições químicas e condições de transporte de produtos perigosos.

Castanhas, especiarias, café, chá e ervas

  • Castanhas, nozes e sementes comestíveis em diferentes apresentações comerciais.
  • Especiarias inteiras ou moídas e produtos de ervanaria.
  • Café verde, torrado, moído ou solúvel, conforme especificação.
  • Chás, cacau e preparados para adicionar ao café.
  • Plantas tradicionalmente medicinais, identificadas por espécie e parte utilizada.

Conforme o produto e o destino, são avaliadas exigências alimentares ou fitossanitárias, contaminantes e alergênicos; a referência a plantas medicinais não implica alegações terapêuticas autorizadas.

Sementes, mudas e insumos agrícolas e para alimentação animal

  • Sementes para plantio, identificadas por variedade e finalidade.
  • Mudas e árvores jovens para cultivo e jardins.
  • Bulbos de flores e plantas ornamentais conforme a espécie.
  • Rações e aditivos destinados à alimentação de animais.
  • Terras e substratos com composição e aplicação especificadas.

Cada solicitação depende das regras do país de destino sobre sanidade vegetal, espécies restritas, materiais de cultivo e registro ou autorização de rações e aditivos para alimentação animal.

Eletrodomésticos, eletrônicos e peças de reposição

  • Refrigeradores, máquinas de lavar roupas e lava-louças para uso doméstico.
  • Pequenos aparelhos de cozinha e secadores de cabelo.
  • Televisores, rádios e equipamentos de reprodução de áudio.
  • Máquinas domésticas de tricô e de bordado.
  • Peças, componentes e acessórios identificados pelo modelo compatível.

A viabilidade depende de tensão e frequência, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e requisitos de rotulagem, eficiência energética e gestão de resíduos aplicáveis no destino.

Couros e vestuário de couro

  • Couros em bruto com identificação da espécie e procedência.
  • Couros semiprocessados e acabados conforme espessura e tratamento.
  • Couro para solas, camurça e outras peles trabalhadas.
  • Jaquetas, casacos e coletes confeccionados em couro.
  • Artigos de couro para escritório e estofamento, conforme especificação.

Conforme a espécie, o tratamento e o destino, podem ser necessários controles sanitários, rastreabilidade da origem animal, limites de substâncias e autorizações de proteção de espécies.

Têxteis para casa e estofamento

  • Tecidos para estofamento com composição e gramatura definidas.
  • Cortinas, tecidos leves e rendas para decoração de interiores.
  • Cobertores, mantas e colchas em diferentes medidas.
  • Lençóis e conjuntos de roupa de cama.
  • Travesseiros, fronhas, capas e acessórios têxteis para casa.

A seleção é avaliada conforme composição, dimensões e uso previsto, considerando rotulagem têxtil e exigências relativas a substâncias químicas ou inflamabilidade que sejam aplicáveis ao mercado.

Alimentos, fórmulas infantis e matérias-primas

  • Alimentos refrigerados, congelados, secos e concentrados conforme a categoria.
  • Produtos alimentícios preparados e matérias-primas para sua elaboração.
  • Fórmulas infantis e outros alimentos destinados a bebês.
  • Ingredientes e produtos semielaborados para a alimentação infantil.
  • Azeitonas, azeite de oliva e outros óleos alimentícios previstos.

Cada produto exige avaliação sanitária, de composição, rastreabilidade, conservação e rotulagem no destino; fórmulas infantis também dependem das condições específicas de registro e comercialização aplicáveis à categoria.

Fios, tecidos, vestuário e máquinas têxteis

  • Fios industriais e de costura; fibras naturais, artificiais e sintéticas.
  • Tecidos planos e de malha em diferentes composições.
  • Roupas, peças íntimas, meias e artigos de tricô.
  • Tecidos estreitos, fitas tecidas, cadarços e etiquetas têxteis.
  • Máquinas têxteis, peças, acessórios, bobinas e consumíveis de confecção.

A avaliação considera composição, uso final, rotulagem e substâncias restritas, além de segurança de máquinas e requisitos específicos quando os tecidos estreitos tiverem funções de proteção.

Fibras, sacos, lonas e cordoaria

  • Algodão, linho, cânhamo e juta para aplicações têxteis permitidas.
  • Sacos de juta, plástico e outros materiais especificados.
  • Barracas, lonas de proteção e toldos para diferentes aplicações.
  • Cordas, cabos e velas conforme material e resistência.
  • Estopas, fibras residuais e fibras de polipropileno para uso industrial.

A operação depende da classificação do material, de seu uso e do destino, incluindo possíveis restrições ao cânhamo, regras para resíduos e exigências de resistência ou inflamabilidade.

Bebidas, água, doces e conservas

  • Água potável envasada e águas de fonte ou minerais.
  • Bebidas não alcoólicas, sucos, concentrados e polpas de frutas.
  • Açúcar, balas, gomas de mascar, chocolates, biscoitos e wafers.
  • Conservas, geleias, sobremesas e matérias-primas para sua elaboração.
  • Bebidas alcoólicas e tabaco, somente quando permitidos pelas autorizações locais aplicáveis.

São avaliadas as regras sanitárias, fiscais e de rotulagem do mercado; a menção a álcool e tabaco não garante autorização, admissibilidade ou aceitação de uma operação.

Armarinho e aviamentos para confecção

  • Rendas, bordados vazados e fitas para roupas e decoração.
  • Elásticos, entretelas, fitas de cortina e fechos de contato.
  • Zíperes de plástico ou metal e seus componentes.
  • Botões, botões de pressão e acessórios de fechamento.
  • Agulhas de tricô, agulhas de crochê, bastidores, tesouras e fitas métricas.

A avaliação depende dos materiais, das dimensões e da aplicação, com atenção a substâncias restritas, peças pequenas e requisitos de segurança para aviamentos destinados a roupas infantis.

As cláusulas do objeto social relativas a construção, clínicas e salões de beleza não significam que a SUNVERA ofereça atualmente esses serviços e não constituem mercadorias de comércio em trânsito. Para avaliar uma solicitação, envie a ficha técnica, a quantidade, os países de origem e destino e a documentação disponível sobre o produto e a operação.

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