Produtos químicos, tintas e limpeza
- Produtos químicos orgânicos e inorgânicos e matérias-primas auxiliares.
- Tintas, resinas, diluentes, adesivos e catalisadores para aplicações industriais.
- Fertilizantes e componentes químicos para usos agrícolas específicos.
- Detergentes líquidos, sólidos e em pó; produtos petroquímicos.
- Gases domésticos e industriais e produtos químicos para a indústria têxtil.
A avaliação depende da composição, do uso e do mercado e considera, quando aplicável, fichas de segurança, rotulagem, restrições químicas e condições de transporte de produtos perigosos.
Castanhas, especiarias, café, chá e ervas
- Castanhas, nozes e sementes comestíveis em diferentes apresentações comerciais.
- Especiarias inteiras ou moídas e produtos de ervanaria.
- Café verde, torrado, moído ou solúvel, conforme especificação.
- Chás, cacau e preparados para adicionar ao café.
- Plantas tradicionalmente medicinais, identificadas por espécie e parte utilizada.
Conforme o produto e o destino, são avaliadas exigências alimentares ou fitossanitárias, contaminantes e alergênicos; a referência a plantas medicinais não implica alegações terapêuticas autorizadas.
Sementes, mudas e insumos agrícolas e para alimentação animal
- Sementes para plantio, identificadas por variedade e finalidade.
- Mudas e árvores jovens para cultivo e jardins.
- Bulbos de flores e plantas ornamentais conforme a espécie.
- Rações e aditivos destinados à alimentação de animais.
- Terras e substratos com composição e aplicação especificadas.
Cada solicitação depende das regras do país de destino sobre sanidade vegetal, espécies restritas, materiais de cultivo e registro ou autorização de rações e aditivos para alimentação animal.
Eletrodomésticos, eletrônicos e peças de reposição
- Refrigeradores, máquinas de lavar roupas e lava-louças para uso doméstico.
- Pequenos aparelhos de cozinha e secadores de cabelo.
- Televisores, rádios e equipamentos de reprodução de áudio.
- Máquinas domésticas de tricô e de bordado.
- Peças, componentes e acessórios identificados pelo modelo compatível.
A viabilidade depende de tensão e frequência, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e requisitos de rotulagem, eficiência energética e gestão de resíduos aplicáveis no destino.
Couros e vestuário de couro
- Couros em bruto com identificação da espécie e procedência.
- Couros semiprocessados e acabados conforme espessura e tratamento.
- Couro para solas, camurça e outras peles trabalhadas.
- Jaquetas, casacos e coletes confeccionados em couro.
- Artigos de couro para escritório e estofamento, conforme especificação.
Conforme a espécie, o tratamento e o destino, podem ser necessários controles sanitários, rastreabilidade da origem animal, limites de substâncias e autorizações de proteção de espécies.
Têxteis para casa e estofamento
- Tecidos para estofamento com composição e gramatura definidas.
- Cortinas, tecidos leves e rendas para decoração de interiores.
- Cobertores, mantas e colchas em diferentes medidas.
- Lençóis e conjuntos de roupa de cama.
- Travesseiros, fronhas, capas e acessórios têxteis para casa.
A seleção é avaliada conforme composição, dimensões e uso previsto, considerando rotulagem têxtil e exigências relativas a substâncias químicas ou inflamabilidade que sejam aplicáveis ao mercado.
Alimentos, fórmulas infantis e matérias-primas
- Alimentos refrigerados, congelados, secos e concentrados conforme a categoria.
- Produtos alimentícios preparados e matérias-primas para sua elaboração.
- Fórmulas infantis e outros alimentos destinados a bebês.
- Ingredientes e produtos semielaborados para a alimentação infantil.
- Azeitonas, azeite de oliva e outros óleos alimentícios previstos.
Cada produto exige avaliação sanitária, de composição, rastreabilidade, conservação e rotulagem no destino; fórmulas infantis também dependem das condições específicas de registro e comercialização aplicáveis à categoria.
Fios, tecidos, vestuário e máquinas têxteis
- Fios industriais e de costura; fibras naturais, artificiais e sintéticas.
- Tecidos planos e de malha em diferentes composições.
- Roupas, peças íntimas, meias e artigos de tricô.
- Tecidos estreitos, fitas tecidas, cadarços e etiquetas têxteis.
- Máquinas têxteis, peças, acessórios, bobinas e consumíveis de confecção.
A avaliação considera composição, uso final, rotulagem e substâncias restritas, além de segurança de máquinas e requisitos específicos quando os tecidos estreitos tiverem funções de proteção.
Fibras, sacos, lonas e cordoaria
- Algodão, linho, cânhamo e juta para aplicações têxteis permitidas.
- Sacos de juta, plástico e outros materiais especificados.
- Barracas, lonas de proteção e toldos para diferentes aplicações.
- Cordas, cabos e velas conforme material e resistência.
- Estopas, fibras residuais e fibras de polipropileno para uso industrial.
A operação depende da classificação do material, de seu uso e do destino, incluindo possíveis restrições ao cânhamo, regras para resíduos e exigências de resistência ou inflamabilidade.
Bebidas, água, doces e conservas
- Água potável envasada e águas de fonte ou minerais.
- Bebidas não alcoólicas, sucos, concentrados e polpas de frutas.
- Açúcar, balas, gomas de mascar, chocolates, biscoitos e wafers.
- Conservas, geleias, sobremesas e matérias-primas para sua elaboração.
- Bebidas alcoólicas e tabaco, somente quando permitidos pelas autorizações locais aplicáveis.
São avaliadas as regras sanitárias, fiscais e de rotulagem do mercado; a menção a álcool e tabaco não garante autorização, admissibilidade ou aceitação de uma operação.
Armarinho e aviamentos para confecção
- Rendas, bordados vazados e fitas para roupas e decoração.
- Elásticos, entretelas, fitas de cortina e fechos de contato.
- Zíperes de plástico ou metal e seus componentes.
- Botões, botões de pressão e acessórios de fechamento.
- Agulhas de tricô, agulhas de crochê, bastidores, tesouras e fitas métricas.
A avaliação depende dos materiais, das dimensões e da aplicação, com atenção a substâncias restritas, peças pequenas e requisitos de segurança para aviamentos destinados a roupas infantis.
